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REGULAMENTO

1. OBJETIVO

O presente Regulamento de Comunicação tem como finalidade apoiar o compromisso do Departamento de Comunicação da Igreja Presbiteriana do Cruzeiro, com a integridade e a ética em suas atividades. Baseando-se nesta Política e no trabalho a Identidade Visual aprovada pelo Conselho da Igreja, visa-se atender com excelência todas as Sociedades Internas e Ministérios da Igreja.

De igual forma, este documento tem a função de orientar e informar os líderes de Sociedades e Ministérios acerca da conduta padrão estabelecida pelo Conselho da Igreja para a Comunicação da Igreja Presbiteriana do Cruzeiro, a fim de que este padrão seja praticado nas necessidades solicitadas ao Departamento de Comunicação, assegurando, assim uma cultura de ética e conformidade, sempre alinhado com a Visão da Igreja e fundamentado nos Valores do Reino.

2. ABRANGÊNCIA

a. Esta Política se aplica a todos os líderes dos Departamentos, Ministérios e Sociedades Internas com os quais o Departamento de Comunicação se relaciona.

3. REGULAMENTO

3.1 ARTES INDEPENDENTES

a. Toda e qualquer arte, seja impressa ou digital, que tenha sido criada de maneira independente do Departamento de Comunicação, deve passar por aprovação e mentoria deste Departamento.

b. Os Banners deverão obedecer ao padrão de 1,40mx0,80m.

c. As faixas deverão obedecer ao padrão, material, tecido, altura:75cm e largura até 7m.

3.2 SOLICITAÇÃO DE ARTES E VÍDEOS

3.2.1 PLANEJADOS

O Departamento de Comunicação será o responsável pelo levantamento da demanda e planejamento de trabalhos recorrentes junto aos Departamentos, às Sociedades e Ministérios, para assim proceder com a elaboração de uma agenda de produção de artes e vídeos, bem como, organizar a sua publicação como estabelece o item 3.6 abaixo.

3.2.2 NOVAS SOLICITAÇÕES

a. As novas solicitações de artes (banners, panfletos ou posts para web) e de vídeos devem ser feitas pelos líderes de cada Ministérios e Sociedades Internas por meio dos respectivos links na aba Solicitação ao Depto. de Comunicação atendendo os seguintes prazos:

  • SOLICITAÇÃO DE ARTES: Prazo: 15 dias
  • SOLICITAÇÃO DE VÍDEOS: Prazo: 20 dias

b. Todas as solicitações obedecerão a uma fila de prioridades definida pelo líder do Departamento de Comunicação com seu critério aprovado pelo Comitê de Comunicação.

c. As novas demandas urgentes deverão ser tratadas diretamente com a liderança do Departamento de Comunicação com a ciência do Comitê de Comunicação.

3.3 IMPRESSOS

a. Os pedidos de impressão devem ser feitos de maneira consciente, evitando o desperdício de material gráfico. É recomendável que as divulgações sejam feitas de maneira digital.

 b. Se houver necessidade de impressão da arte, o líder de ministério é responsável por solicitar a autorização da verba necessária junto ao Tesoureiro da Igreja. Com a aprovação do Tesoureiro, o pedido poderá ser encaminhado para o Departamento de Comunicação que fará a cotação final e a solicitação de impressão, obedecendo o prazo de no mínimo 8 (oito) dias úteis de antecedência.

3.4 MESAS E STANDS

a. O uso de mesas no salão social para divulgação de eventos deve ser previamente agendado, sendo permitido o máximo de 3 (três) mesas por domingo. Estas deverão estar devidamente ornamentadas durante todo o período de exposição.

3.5 OUTROS

a. É proibido fixar cartazes nos pilares, paredes ou outras dependências da Igreja sem autorização do Departamento de Comunicação.

b. Toda comunicação visual deve estar em Banners ou no Painel de Informações.

3.6 AGENDA ATUALIZADA

a. Todos os Departamentos devem atualizar suas agendas com o máximo de informações possíveis através do link disponibilizado acima. Essas informações poderão ser divulgadas nos canais de comunicação da IP CRUZEIRO: Aplicativo; IP CRUZEIRO Informa (informativo semanal em vídeo); Data Show ou Boletim. Cada evento será divulgado na plataforma que trará melhores resultados.

3.7 POSTAGEM DE CONTEÚDO

a. É fundamental que todo conteúdo publicado nas redes sociais dos das Sociedades Internas e Ministérios esteja alinhado com a declaração de fé da IP Cruzeiro.

3.8 CANAIS OFICIAIS E PUBLICAÇÃO:

a. As postagens de divulgação dos Ministérios obedecerão a uma ordem de prioridades e serão veiculadas nos canais oficiais da Igreja da maneira mais adequada de forma que o Departamento de Comunicação analisará quais os melhores meios de divulgação de determinado evento, não tendo por obrigação a publicação em todas as redes.

b. Os atuais canais de comunicação são: Facebook, Instagram (feed e stories), Twitter, Aplicativo, IP Cruzeiro Informa (vídeo semanal), YouTube e Boletim.

c. Novos canais de comunicação que vierem a surgir serão motivo de avaliação, análise e deliberação do Comitê de Comunicação em conjunto com o Responsável pelo Departamento de Comunicação.

4. RESPONSABILIDADES

a. É dever dos líderes dos Departamentos, Ministérios e Sociedades da Igreja, bem como da Junta Missionária:

b. Ler, compreender e cumprir esta Política;

c. Comunicar o Ministérios de Comunicação a respeito de todos os eventos realizados por seu ministério para que haja integração;

d. Buscar sempre a orientação do Ministérios de Comunicação em caso de dúvida quanto ao cumprimento desta Política;

e. Assegurar que a Diretoria do Departamento, da Sociedade ou Ministério sob sua supervisão conheçam e cumpram a presente Política;

f. Assegurar que a presente Política seja plenamente implementada na sua área.

g. O Ministérios de Comunicação se responsabiliza pela proteção do direito de imagem e autoral, bem como, envidar todos os esforços na proteção destes direitos da Igreja Presbiteriana do Cruzeiro.

5. GOVERNANÇA

5.1 COMPETÊNCIA

a. É de responsabilidade do Departamento de Comunicação orientar as áreas internas e externas da IP Cruzeiro acerca das medidas que deverão ser tomadas para se fazer cumprir os princípios desta Política.

b. O Diretor do Departamento de Comunicação será nomeado pelo Conselho da Igreja Presbiteriana do Cruzeiro.

5.2 COMITÊ CONSULTIVO

a. O Comitê Consultivo do Departamento de Comunicação é composto por três presbíteros cuja designação e competência será definida pelo Conselho da Igreja Presbiteriana do Cruzeiro. 

 

É dever de todos seguir esta Política e assegurar o seu cumprimento na melhor prática dos Valores do Reino.

 

Política editada por: Presb. Robson Rosa dos Santos
Revisado por: Presb. Sebastião Faustino de Paula
Aprovada pelo conselho em:  

Diretor do Departamento de Comunicação: Presb. Robson Rosa dos Santos
Presidente do Conselho: João Geraldo Matos Neto